Sete vereadores do município de Anaurilândia terão que devolver R$ 88.200,00. Esta foi a decisão proferida pelos Conselheiros que compõem a Mesa julgadora da 1ª Câmara, em sessão realizada nesta terça-feira (01/04/08), no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS).
De acordo com o relatório-voto do Conselheiro Osmar Ferreira Dutra, a quantia a ser restituída pelos vereadores refere-se ao pagamento de subsídios, no período de janeiro a dezembro de 2005, acima do que prevê a legislação municipal. Os vereadores Amauri Monteiro, Donizete Vieira, Dorival dos Santos, Geraldo Martins, Moacir Brito, Ramão Jorge Rodrigues e Rosalvo dos Santos, terão que devolver aos cofres daquele município R$ 12.600,00, cada um. Já o ex-presidente da Câmara Municipal, Antônio França dos Santos, responsável à época (exercício 2005), terá que pagar multa de 200 Uferms devido à irregularidade praticada.
Também foram encontradas irregularidades no contrato (n°010/2005) firmado entre o prefeito municipal de Sete Quedas, Sérgio Roberto Mendes e o Jornal O Progresso, contratado para publicar atos e matérias oficiais do município. Conforme o voto do Conselheiro Carlos Ronald Albaneze o prefeito não comprovou gastos na quantia de R$ 20.350,00 e além de restituir a quantia aos cofres municipais, terá que pagar multa de 100 Uferms.
Já o prefeito municipal de Bodoquena, Umberto Machado Araripe, multado em 50 Uferms, terá que devolver R$ 16.105,09. O prefeito também não comprovou, por meio de Notas Fiscais, o pagamento efetuado à F. Junior de Melo–Serrania, contratado para realizar transporte escolar da zona rural e urbana.
Durante a Sessão foram julgados 28 processos, dentre os quais 22 apresentaram irregularidades.