Após a rejeição da Medida Provisória nº 168/2004, o Bingo Três , na cidade de Três Lagoas, ajuizou ação cautelar com o objetivo de voltar a funcionar. A ação tinha o mesmo objeto de ação civil pública anteriormente proposta pela Procuradoria da República naquele município, cuja liminar ainda não havia sido examinada. Foi apresentado parecer na ação cautelar. A decisão judicial considerando que a competência para autorizar o funcionamento de jogos é federal e que não existe, deferiu parcialmente a liminar e determinou a imediata interdição no estabelecimento “ Bingo Três Promoções e Eventos Ltda”, com a afixação dessa interdição no estabelecimento e com a determinação à Caixa Econômica Federal que ser abstenha de autorizar qualquer atividade dessa espécie.
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