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Sustar cheques não deve ser feito sem precauções

15 agosto 2006 - 14h16

O ato de sustar cheque deve ser uma decisão muito bem pensada, porque o efeito pode ir além da suspensão do pagamento e desembocar em novos problemas para quem o emitiu. Segundo especialistas, há situações em que sustar o pagamento é inevitável, mas é preciso tomar cuidados que evitem conseqüências desagradáveis como ter o nome incluído em cadastro de negativação de crédito. Não é uma saída indicada, por exemplo, para o consumidor que comprou produto defeituoso ou teve um serviço mal prestado, sem tomar, antes, uma série de providências. Se estiver em um estágio em que o diálogo não vai levar a solução alguma, o primeiro passo, antes de sustar os cheques, será procurar a empresa para comunicar por escrito sua insatisfação e a decisão de bloquear o pagamento. Em seguida, deve-se ingressar com ação na Justiça - seja para denunciar o descumprimento de oferta, seja para desfazer o contrato - e, simultaneamente, pedir autorização em caráter liminar para sustar os cheques. "Os pedidos de liminar costumam ser julgados rapidamente, mas o consumidor poderá pedir urgência, se o cheque estiver para cair em poucos dias", orienta a advogada do Idec, Maíra Feltrin. A autorização judicial é importante para evitar o protesto. "Há provimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que permite sustar cheques só em caso de perda, furto ou roubo." A advogada Fabiane Turisco, especialista em defesa do consumidor, comenta que a sustação pode ser feita antes mesmo de ter a liminar em mãos. "A liminar pode demorar dois dias para sair e o cheque ser compensado." O consumidor poderá tomar uma decisão de acordo com sua urgência. Fabiane sugere ainda o depósito em juízo do valor que será discutido judicialmente. "Com o pedido de liminar para a sustação dos cheques e o depósito do valor equivalente, o consumidor vai ter a garantia de que não terá dor de cabeça." Ana Alice Gasparini, assistente técnica do Procon-SP, lembra que, se não forem tomadas as necessárias precauções, o ato de suspender um pagamento feito com cheque poderá ser considerado má-fé e estelionato. Ela lembra que, além da sustação, há outro recurso, o da revogação (extinção do título). "Não é uma prática usual", opina Fabiane. Se já estiver com o nome incluído no cadastro de negativação de crédito, o consumidor que entrou com a ação poderá pedir tutela antecipada para que seja retirado mesmo antes do resultado do processo. Essa é a recomendação dada por especialistas para Carina Fillol, que comprou um computador no início de 2004 e fez o pagamento com 12 cheques. Depois da compensação de seis deles, o equipamento quebrou. "Eu tinha garantia de um ano, fui até a loja, mas eles não estavam mais no mesmo lugar." Carina pagou pelo conserto e sustou os seis cheques restantes. "Sustei no intuito de fazer com que a loja me procurasse. O reembolso do gasto que tive seria a condição para que eu desbloqueasse os cheques." Para a surpresa dela, no entanto, quem a procurou foi uma empresa de factoring, a quem a loja havia repassado os cheques de Carina. Maíra, do Idec, lembra que o problema foi um desdobramento do principal, o da garantia. Em sua opinião, Carina poderia ter tomado outra atitude, a de procurar o fabricante ou importador (cujos dados constam em geral na nota fiscal ou no termo de garantia) para exigir seus direitos. A advogada Fabiane Turisco lembra que, pela responsabilidade solidária que existe em cadeias de relação de consumo, o fabricante poderia ressarci-la. Outra opção ainda, lembra Ana Alice, do Procon, seria tentar localizar a loja que vendeu o computador por meio de consulta à Junta Comercial, com o CNPJ da empresa em mãos. Outra consumidora que teve transtornos após sustar cheques foi Kelly dos Santos, vítima do roubo de talonário e documentos em 2003. "Sustei os cheques, fiz o Boletim de Ocorrência (BO) e, mesmo assim, meu nome foi negativado. Deu dor de cabeça, mas já consegui resolver." Segundo a advogada Fabiane, se foi feito um BO e o banco sustou os cheques, houve falta de conferência pela loja, que tem instrumentos para fazer esse tipo de pesquisa ao receber um cheque. "Ela fez tudo certo. Se o nome ainda estivesse negativo, a única saída possível seria entrar com ação contra o estabelecimento que negativou seu nome."

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