Diante da polêmica relativa ao direito de greve do funcionalismo público, em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), alguns integrantes da corte continuam antecipando seus votos mesmo após o pedido de vista feito pelo ministro Joaquim Barbosa.
O STF retomou, nesta quinta-feira (12), o julgamento de duas ações relativas ao tema. Com o pedido de vista, o julgamento foi suspenso. Mas alguns ministros resolveram explicitar suas opiniões mesmo assim.
O Congresso ainda não aprovou uma lei específica para regulamentar o direito de greve para o funcionalismo público. Por causa disso, dois sindicatos, do Espírito Santo e do Pará, entraram com ações no Supremo. Diante do vácuo legislativo, eles pedem que a Lei 7.783/89, que impõe limites ao exercício de greve na iniciativa privada, seja aplicada também aos servidores públicos.
Até agora, seis dos onze ministros já votaram. Cinco deles - Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Carlos Ayres Britto - defendem que, diante da falta de regulamentação, seja aplicada provisoriamente a legislação já existente - a Lei 7.783/89. Essa decisão, na opinião deles, deve ser aplicada enquanto o Congresso não aprova uma lei específica.
Apenas o ministro Ricardo Lewandowski votou de forma contrária. Ele se posicionou contra a aplicação da lei que regulamenta o direito de greve na esfera privada para funcionários públicos.
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