A Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) ajuizou duas Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), com pedido de liminar, contra artigos da Emenda Constitucional nº 41, da reforma da Previdência. A entidade questiona a cobrança previdenciária dos servidores inativos e dos pensionistas e a mudança nas regras de transição para a aposentadoria dos funcionários públicos, alegando que as novas disposições legais ferem o direito adquirido dos servidores. Na primeira Adin, a Conamp diz que na reforma da previdência aprovada em 1998 foram criadas regras de transição que passaram a constituir direito adquirido e, por isso, não podem ser alteradas. A entidade explica, na ação, que a reforma de 1998 não estabeleceu regime jurídico objetivo aplicável a todos os servidores públicos, mas assegurou direito subjetivo já incorporado ao patrimônio jurídico de determinada classe de servidores públicos. Assim, assegura, a Emenda Constitucional 41/03 "não poderia, como fez, retroagir para alterar-lhe o conteúdo, de modo a prejudicar aquele direito adquirido e impor situação jurídica mais gravosa aos seus titulares". A nova emenda estabeleceu um redutor de até 5% no valor do benefício por ano de antecipação para quem se aposentar antes da idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos para mulher. Na ação contra a taxação dos inativos e pensionistas a Conamp diz que os servidores aposentados têm garantido o direito de não pagarem contribuição. Afirma, ainda, que esse direito foi garantido na reforma de 1998 que instituiu o caráter contributivo no regime previdenciário.