O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a constitucionalidade de duas leis do Distrito Federal (DF). Na primeira decisão, por unanimidade, os ministros mantiveram a validade da Lei 3.694/05, que tornou obrigatório o ensino da língua espanhola nas escolas da rede pública local. Na segunda, também em decisão unânime, os ministros cassaram a Lei 3.787/06, que permitia que motocicletas funcionassem como táxi.
As duas leis foram contestadas por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3669 e 3679). Julgada improcedente, a ação contra o ensino obrigatório de espanhol para alunos de escolas públicas foi ajuizada pelo o ex-governador Joaquim Roriz. Ele afirmava que a Câmara Legislativa do DF teria invadido competência privativa da União ao legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal).
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do caso, lembrou que a Constituição Federal permite que não só a União, mas também os estados e o Distrito Federal legislem sobre normas especiais em educação (artigo 24, inciso IX). Ela afirmou, também, que a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) prevê, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar (artigo 25, parágrafo 5º, da Lei 9.394/96).
Já a lei distrital que criou o mototáxi, e regulamentou o seu funcionamento, foi considera inconstitucional exatamente por ter invadido a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (inciso XI do artigo 22 da Constituição). Ao contestar a norma, o procurador-geral da República ressaltou que o serviço poderia gerar danos graves à população por ter sido instituído sem avaliação dos órgãos competentes para tanto.
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