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Supersalários: STF derruba subteto nos estados

28 fevereiro 2007 - 15h23

Em uma reviravolta na discussão sobre os supersalários do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quarta-feira (28), o teto constitucional de R$ 22.111 para juízes e desembargadores nos estados.

Com isso, o valor máximo dos salários da magistratura estadual passa a ser equivalente ao que recebem os ministros do STF: R$ 24, 5 mil – que é o teto do funcionalismo público. Antes, o teto estadual era equivalente a 90,25% dos salários dos integrantes do Supremo. A decisão é em caráter liminar, pois o STF ainda vai apreciar o mérito da questão. No entanto, os salários dos servidores do Judiciário continuam limitados a R$ 22.111.

O Supremo julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra o subteto nos estados. Por maioria, os ministros entenderam que o caráter da magistratura é nacional e que, portanto, o teto de vencimentos de juízes e desembargadores deve ser único.

A decisão tomada nesta quarta-feira é contrária ao entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que mandou cortar os salários acima de R$ 22.111 em 15 Tribunais de Justiça (TJs). O CNJ é o órgão de controle externo do Judiciário.

Em 2006, o conselho fez um estudo segundo o qual havia 2.978 servidores e magistrados com vencimentos acima desse valor. E mandou que os tribunais fizessem as adequações necessárias, mas não havia terminado de analisar todos os casos. Com a decisão do Supremo, o conselho terá que refazer as contas.

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