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STJ permite cobrança de assinatura básica de telefone

03 julho 2007 - 20h21

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu uma liminar (decisão provisória) suspendendo decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que considerava ilegal a cobrança de assinatura básica mensal no serviço de telefonia fixa. A decisão é do presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro. A assessoria do STJ informou que cabe recurso ao tribunal.

O ministro julgou um recurso da Brasil Telecom. A empresa recorreu contra a decisão do TJ-RS, favorável aos consumidores Danilo Munchen, José Carlitos Meinerz e Lídio Baungartner. Ao atender ao pedido da Brasil Telecom, o presidente do STJ considerou que é inegável o potencial de dano à economia pública e de eventual prejuízo ao setor de telefonia.

"O impedimento da cobrança da tarifa de assinatura básica residencial é suscetível de ocasionar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre o usuário e a concessionária e entre esta e o poder concedente", ressaltou o presidente do STJ, na decisão.

A decisão será válida até que o tribunal decida se a cobrança é legal ou não. Há um outro recurso pendente de julgamento no mesmo tribunal. O entendimento do STJ neste caso deverá nortear o julgamento de outros casos.

Enquanto a decisão final não sai, todos os recursos sobre o tema estão sendo julgados da mesma forma. Segundo a assessoria do STJ, o ministro Barros Monteiro já recebeu cerca de 200 pedidos semelhantes ao feito pelos consumidores do Rio Grande do Sul. Destes, concedeu liminar em 80 casos, determinando que a cobrança da assinatura continue a ser feita.

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