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STJ mantém convenção do PMDB

06 fevereiro 2010 - 07h27

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O deputado Michel Temer (PMDB-SP) na Câmara, em dezembro (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu, no início da madrugada deste sábado (6), a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal(TJ-DF), assegurando a realização da convenção do PMDB, marcada para este sábado (6), em Brasília, entre 9 horas e 17 horas.

Antes mesmo do STJ informar sobre a decisão, o PMDB confirmou em seu site que a convenção nacional estava mantida e mantinha a convocação de seus filiados para o evento partidário.

Na sexta-feira (5), o TJ-DF havia concedido liminar a diretórios regionais do PMDB que suspendia a realização da convenção nacional do partido. O pedido foi feito pelo advogado Ricardo Vita Porto, que representa os diretórios de São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Pernambuco.
A assessoria de presidente licenciado do PMDB, Michel Temer (SP), porém, antecipou pouco depois de meia-noite que o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, havia cassado a liminar que impedia a convenção do partido.

A assessoria de Temer disse que o partido entrou, ainda na sexta, com recurso contra a decisão do TJ-DF e já esperava restabelecer a data da convenção para este sábado. Segundo a assessoria, a suspensão era uma decisão “precária, no sentido de que poderia ser revertida”.

Para reverter o quadro, o PMDB argumentou que “as eleições internas de partidos políticos são precedidas de grande disputa, sendo que essas discussões envolvem matéria interna ‘corporis’ e não devem ser objeto de análise do Judiciário, exceto quando não observadas as regras impostas pelo estatuto do partido e pelos insuperáveis princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e devido processo legal”.

O ministro Cesar Rocha entendeu presentes os requisitos para a concessão do pedido. “De fato, as eleições internas dos partidos políticos ensejam grandes cautela ao Poder Judiciário na análise das demandas que surgem nesse momento”, afirmou, através do site do STJ.

Em seu pedido de liminar, o advogado Via Porto alegou que o diretório nacional do partido publicou no dia 28 de janeiro edital estabelecendo a convenção para o dia 6, mas com registro de chapas até as 24 horas do dia 28, o que fere, segundo ele, o prazo mínimo estabelecido para o registro de chapas. De acordo com Porto, o parágrafo único do artigo 64 do estatuto estabelece prazo de oito dias antes da convenção para o registro de chapas. 
Antecipação
A convenção nacional do partido estava marcada inicialmente para o dia 10 de março, mas foi antecipada por decisão do grupo que apoia o presidente licenciado, Michel Temer. A mudança foi uma tentativa de fortalecer o nome de Temer como vice em uma possível chapa encabeçada à Presidência da República encabeçada pela ministra Dilma Rousseff.

Na convenção deste sábado é tida como certa a recondução de Temer ao cargo.

“Essa antecipação pegou todo mundo de surpresa”, disse Vita Porto ao G1. “De repente, em um jantar, se decide a antecipação, desrespeitando os estatutos e os direitos de todos os filiados de registrar uma chapa”, declarou.

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