Em decisão recente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a construtora Encol S/A a devolver todas as parcelas pagas por um comprador de imóvel, atualizadas monetariamente e sem o desconto de despesas com corretagem, cadastros e outras taxas.
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram recurso da construtora e confirmaram sentença proferida pela primeira instância e decisão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais (TAMG).
Tanto o primeiro quanto o segundo tribunal julgaram nulo o contrato assinado pelo engenheiro mineiro José de Almeida Guedes, com a Encol, para a compra de um apartamento, em Juiz de Fora (MG).
O contrato celebrado com a Encol, para a compra do imóvel, foi assinado em abril de 1993. O engenheiro pediu a anulação do negócio depois de ter pago 32 parcelas - no montante de R$ 38,6 mil, em valores de abril de 1997.
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