O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje a suspensão do processo-crime contra o russo Boris Abramovich Berezovsky, dono da MSI, empresa que patrocinava o time de futebol do Corinthians. A decisão vale até o julgamento final do habeas-corpus pelo STF. O advogado de Berezovsky pretende, com a ação, ter o direito de participar dos interrogatórios dos outros réus do processo na 6ª Vara Criminal da 1ª subseção judiciária da Justiça Federal em São Paulo.
Ao anunciar o pedido liminar para suspender a ação, Celso de Mello lembrou o precedente da corte no julgamento de um recurso no caso do mensalão, quando o Plenário reconheceu o direito das defesas dos co-réus participarem dos interrogatórios de outros réus.
Sobre a questão da nacionalidade de Boris Berezovsky, o ministro ressaltou que mesmo sendo russo e não residindo no Brasil, o empresário tem o direito de ter suas prerrogativas jurídicas respeitadas. É obrigação do Judiciário assegurar ao réu estrangeiro os direitos básicos ¿garantia da ampla defesa, do contraditório, igualdade entre as partes perante o juízo natural e garantia de imparcialidade do magistrado, segundo o ministro Celso de Mello.
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