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STF suspende demarcação de terra indígena em MS

29 dezembro 2009 - 09h54

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, suspendeu nesta segunda-feira (28) os efeitos de decreto presidencial, do último dia 21, que homologou a demarcação da terra indígena denominada Arroio-Korá, no município de Paranhos.

Gilmar Mendes concedeu liminar após mandado de segurança impetrado pelos proprietários da Fazenda Iporã, até decisão final de mérito. A terra indígena tem 7.175 hectares, dos quais 184 hectares são ocupados pela fazenda.

A decisão alcança apenas esta área. Em sua decisão, o presidente do STF afirma que estão presentes os pressupostos para a concessão da medida cautelar.

A área em questão é uma das nove reservas indígenas, que somam mais de 5 milhões de hectares, cuja demarcação foi homologada por decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicados na edição do dia 22 do Diário Oficial da União.

Quatro delas estão situadas no Estado do Amazonas, duas ficam no Pará, uma em Roraima e outra - a maior delas - em terras de três Estados (AM, RR e PA). A homologação transformou as áreas em posse permanente dos grupos indígenas que nelas vivem.



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