O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Alberto Menezes Direito decidiu hoje que é indevida a ação direta de inconstitucionalidade do PSDB que contestava a medida provisória 406, que abriu crédito extraordinário de R$ 1,250 bilhão para despesas de custeio do governo federal e investimentos de estatais. Essa foi uma das sete ações que o PSDB ajuizou contra medidas provisórias do governo que abriram créditos extraordinários. Na ação, o partido argumentava que o governo só poderia liberar créditos extraordinários para cobrir despesas urgentes e imprevisíveis.
Direito informou, em seu despacho, que a jurisprudência do STF determina que não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra matéria orçamentária que se restringe à previsão de receitas e despesas ou à abertura de créditos extraordinários. Essas medidas provisórias, de acordo com o despacho dado por Direito, "configuram leis unicamente em sentido formal" e não são dotadas de "generalidade e abstração", características necessárias para que a legislação seja contestada por ação direta de inconstitucionalidade.
O mesmo despacho foi dado para uma ação feita nos mesmos termos pelo DEM, que contestava a Medida Provisória 420, de 25 de fevereiro de 2008, que abriu crédito extraordinário no valor de R$ 12,5 bilhões para ampliar o limite operacional do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O PSDB e o DEM ainda podem recorrer da decisão.