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INVESTIGAÇÕES

STF manda intimar empresa sobre dano a veículo alugado para deputado que acusou atentado

19 outubro 2021 - 11h35Por André Bento

A empresa Visnadi Construção e Locação de Máquinas e Transporte Rodoviário Eireli será intimada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para adotar as providências que julgar cabíveis quanto ao suposto crime de dano em carro alugado para o deputado federal Loester Trutis (PSL), de Mato Grosso do Sul. 

O veículo Toyota Corolla foi atingido por disparos de arma de fogo em 16 de fevereiro de 2020 na BR-060, entre os municípios sul-mato-grossenses de Sidrolândia e Campo Grande. 

Embora a versão do parlamentar seja de um atentado, as investigações conduzidas pela Polícia Federal indicam que ele mesmo forjou o ataque, razão pela qual a PGR (Procuradoria-Geral da República) o denunciou no início deste mês por comunicação falsa de crime, porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo.

Relatora do processo no STF, a ministra Rosa Weber despachou no dia 11 passado, quando determinou alguns encaminhamentos à Secretaria da Seção de Processos Originários Criminais.

Além da intimação da empresa que alugou o carro sobre providência em relação ao dano, foi ordenada remessa de cópia integral dos autos e apensos a uma das Varas Criminais da Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul – Comarca de Campo Grande, "competente para o processamento e julgamento das condutas fortuitamente descobertas no dia 12 de novembro de 2020, por ocasião do cumprimento dos mandados de busca e apreensão" que envolveram o deputado e assessores. 

O Ofício 2167/2021 foi endereçado na sexta-feira (15) à juíza Denise de Barros Dodero, diretora do Foro da Comarca de Campo Grande. Em anexo foi um HD externo juntado aos autos pela Polícia Federal. 

Outra determinação da ministra Rosa Weber nesse caso requisita certidões de antecedentes criminais de Alberto Carlos Gomes de Souza, irmão do deputado Loester Trutis, junto à Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul e à Justiça Federal da 3ª Região. 

Esse mesmo investigado também deve ser intimado para se manifestar sobre eventual interesse na pactuação de acordo de não persecução penal envolvendo o alegado cometimento do crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003, que criminaliza “portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

“Advirta-se, no expediente, que eventual manifestação de interesse ensejará negociação processual penal das condições com a Procuradoria-Geral da República, cabendo a este Supremo Tribunal Federal apenas a análise da legalidade do acordo eventualmente proposto”, pontuou a relatora. 

Ao delegado de Polícia Federal Glauber Fonseca de Carvalho Araújo, a ministra determinou que seja requisitada a remessa aos autos da transcrição dos depoimentos ou das mídias de gravação das oitivas do deputado Loester Trutis e do assessor Ciro Nogueira, que o acompanhava no dia do suposto atentado forjado. 

Conluio 

Em postagem nas redes sociais feitas no dia 4 de agosto, após a denúncia oferecida pela PGR, o deputado federal Loester Trutis afirmou ser “vítima de um refinado conluio de autoridades locais”, negou o cometimento de qualquer crime e reforçou ter sido vítima de um atentado.

Confira a publicação na íntegra:
“Confio no poder da verdade. Sou vítima de um refinado conluio de autoridades locais, que induziram o PGR e a ministra a erro. Testemunhas essenciais não foram ouvidas, e provas foram destruídas ou manipuladas, como por exemplo o GPS do carro que eu ocupava, que foi formatado pela locadora. Ou mesmo o veículo alvejado, que não foi preservado pela polícia técnica, tendo sido devolvido à locadora, reformado e vendido. Em ambos os casos me foi cerceada qualquer possibilidade de proceder perícia complementar e independente. Tudo isso foi feito com a autorização da Polícia Federal do Mato Grosso do Sul, um verdadeiro absurdo jurídico.
Desde o primeiro dia, meu mandato se pautou no combate ao crime organizado e no fortalecimento das Instituições de Segurança Pública que combatem quadrilhas que assolam o Estado do Mato Grosso do Sul há mais de 30 anos.
Por fim, espero ansiosamente que as provas possam ser analisadas fora do MS, e os atos ilícitos dessa investigação – que nunca teve o intuito de apontar o autor da tentativa de assassinato que sofri, e sim tenta promover um assassinato de reputação e da minha vida política – sejam finalmente demonstrados”.

 

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