O Supremo Tribunal Federal tomou ontem uma decisão que vai diminuir, já nas próximas eleições, o número de vereadores - hoje estimado em cerca de 70 mil - nos 5.565 municÃpios de todo o paÃs. Por oito votos a três, o tribunal resolveu que as câmaras municipais devem ter quantidade de parlamentares ""proporcional à população"". Até então, para fixar o número de cadeiras, consideravam-se só os amplos limites (mÃnimo e máximo), definidos no artigo 29 da Constituição. A decisão surgiu ao fim do julgamento de um recurso do Ministério Público paulista contra o aumento, de nove para 11, do número de cadeiras do pequeno municÃpio de Mira Estrela, que tem 2.596 habitantes. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, MaurÃcio Corrêa, que encontrou uma fórmula para que seja respeitado, a partir do pleito de outubro, o princÃpio da proporcionalidade: um vereador para cada 47.619 habitantes. Foram votos vencidos os ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Celso de Mello, para os quais as Câmaras municipais teriam autonomia para determinar o número de vereadores, respeitados o inciso 4 do artigo 29 da Constituição: não pode ser superior a 21 em cidades com até 1 milhão de habitantes; municÃpios com mais de 1 milhão e menos de 5 milhões de habitantes devem ter entre 33 e 41 representantes; os de população superior a 5 milhões têm direito a mÃnimo de 42 e máximo de 55. O voto vencedor de MaurÃcio Corrêa, no entanto, estabeleceu uma fórmula matemática para manter a proporcionalidade. Como a Constituição fala em mÃnimo de nove e máximo de 21 vereadores nos municÃpios de até 1 milhão de habitantes, chega-se ao quociente de 47.619. Assim, se cidades com até 47.619 habitantes passarem a ter nove parlamentares municipais, as com população entre 47.620 e 95.328 passam a ter 10, e assim por diante. Ficam com 21 vereadores, os municÃpios com população entre 521.429 e 1 milhão. Quanto aos municÃpios com mais de 5 milhões de habitantes, os parâmetros serão definidos a partir de patamares mÃnimos, até por ser impossÃvel determinar o máximo de habitantes a que pode chegar uma grande cidade. O quociente fica, então, igual a 119.047. Ou seja, a cada grupo de 119.047 munÃcipes, haverá acréscimo de um vereador, até o limite máximo de 55. O Rio, com cerca de 5,9 milhões de habitantes terá 49 vereadores, e não os atuais 42. MaurÃcio Corrêa observa que, como a maioria das cidades tem menos de 47.619 habitantes, ""haverá substancial economia de recursos para boa parte dos municÃpios"". O STF também decidiu que o Tribunal Superior Eleitoral deverá tomar medidas urgentes para fixar o novo número de cadeiras para as Câmaras municipais. O presidente do TSE, ministro Sepulveda Pertence, disse que as medidas serão tomadas através de resolução.
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