O Supremo Tribunal Federal encerrou ontem um dos julgamentos mais importantes e polêmicos da sua história. Por 8 votos a 3, os ministros do STF concluíram que a propagação de idéias discriminatórias ao povo judeu é crime de racismo, negando o pedido de habeas corpus e mantendo a condenação dada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao editor Siegfried Ellwanger por divulgar livros de conteúdo anti-semita. Na véspera de seus 175 anos, completados hoje, essa foi uma das decisões mais relevantes e emblemáticas de toda a história do Supremo Tribunal Federal em relação aos direitos civis. Ao considerar a propagação de idéias anti-semitas crime de racismo, o STF abre precedente para outros casos semelhantes na sociedade brasileira. Esse tipo de atividade é crime não apenas no Brasil, mas no mundo inteiro, diz o presidente do Supremo, ministro Maurício Corrêa. Foram nove meses de debate e polêmicas que dividiram os maiores especialistas em direito civil do país. A discussão ficou centrada em três pontos: o que é racismo, liberdade de expressão e manifestação do pensamento individual. Os ministros ficaram polarizados em dois grupos. De um lado, o relator Moreira Alves, Carlos Ayres Brito e Marco Aurélio Mello eram favoráveis ao habeas corpus do editor Ellwanger, e defendiam que os judeus não podem ser considerados uma raça, não podendo assim condenar o editor gaúcho por um ato de discriminação. O grupo defendeu ainda a liberdade de expressão e a manifestação do pensamento individual, uma vez que Ellwanger foi condenado por disseminar idéias de conteúdo anti-semita, e não por ir às ruas distribuir panfletos e incitar a população pedindo "morte aos judeus", como lembrou o ministro Marco Aurélio. A maioria dos ministros preferiu ampliar a discussão, não se detendo simplesmente na interpretação semântica da palavra raça. Maurício Corrêa salientou que "a genética baniu de vez o conceito tradicional de raça, e a divisão dos seres humanos em raças decorre de um processo político-social originado da intolerância dos homens". O grupo dissidente - que incluia o presidente do STF, Maurício Corrêa - entendeu que as idéias contidas nos livros editados por Ellwanger não seriam uma mera revisão histórica do conflito entre alemães e judeus durante a Segunda Guerra Mundial. Para Corrêa e os demais sete ministros, a divulgação das obras poderia colocar em risco a segurança dos judeus que vivem no Brasil, com a incitação ao preconceito e ódio aos semitas. Siegfried Ellwanger foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em 1991 pela publicação dos livros O judeu internacional, Holocausto judeu ou alemão? Nos bastidores da mentira do século, A História Secreta do Brasil, Os Conquistadores do Mundo - os verdadeiros criminosos de guerra e Hitler, culpado ou inocente?. A pena foi de dois anos de prisão, convertidos em prestação de serviços comunitários.
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