O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem à noite, cassar a liminar que permitia a antecipação de parto de feto anencefálico (sem cérebro). A liminar havia sido concedida em 1º de julho passado pelo relator, ministro Marco Aurélio Mello. A discussão sobre a legitimidade da matéria foi retomada pelo STF com o julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A pauta de ontem previa apenas a análise de Questão de Ordem no processo, suscitada pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. Ele questionou, de forma preliminar - ou seja, antes da análise do mérito - a adequação da ADPF para analisar o pedido da confederação, cabendo ao plenário decidir pela admissibilidade ou não da ação. Depois da manifestação do relator, que votou pela continuidade da tramitação da matéria no Supremo, o ministro Carlos Ayres Britto pediu vista dos autos e a discussão da Questão de Ordem foi suspensa. O ministro Eros Grau sugeriu ao plenário apreciar a pertinência de se manter a liminar, uma vez que não foi concluída a discussão quanto à admissibilidade do processo. Na votação, por maioria, o plenário decidiu não referendar a liminar. Foi mantida, no entanto, a suspensão de processos e decisões não transitadas em julgado, relacionadas ao caso.
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