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STF apresenta decisão favorável à constitucionalidade do ProUni

03 abril 2008 - 06h28

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, apresentou hoje (2) voto favorável ao sistema de bolsa de estudos em universidades privadas, previsto pelo Programa Universidade para Todos (ProUni). O programa beneficia estudantes de baixa renda, oriundos de escolas públicas, ou que tenham sido bolsistas em escolas particulares, e reserva cotas para aqueles que se declararem negros ou indígenas.
O STF, porém, não concluiu o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) contra o Prouni, porque o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas para examinar a matéria. O prazo regimental para o retorno do julgamento ao plenário é de 30 dias.
As Adin's foram encaminhadas ao tribunal pelo partido Democratas e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Em decisão preliminar, os ministros do STF acompanharam o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, que excluiu do julgamento a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência. A federação também havia apresentado Adin contra o ProUni, mas não foi considerada entidade legítima.
O voto de Britto foi a primeira manifestação oficial de um ministro do STF sobre o sistema de cotas em universidades, embora de maneira indireta, já que pelo ProUni, só alunos carentes que tenham estudado em escolas públicas podem se candidatar e, ainda, têm o mesmo direito privilegiado os que se declaram negros ou indígenas.
Tanto o DEM como a Confenen questionaram a inconstitucionalidade da lei que criou o Prouni por ter tido origem em uma Medida Provisória, onde não foram observados os pressupostos de urgência e relevância, além de violar o princípio da isonomia, previsto no artigo 7º da Constituição.
Os impetrantes consideram que “não é legítimo, no nosso ordenamento, que se reservem vagas no ensino superior, para preenchimento com base na condição sócio-econômica do aluno ou em critério racial”.
As duas entidades questionam, ainda, o estabelecimento de penalidades para o descumprimento das normas do ProUni, por parte das universidades privadas e o estabelecimento de critérios de prioridade na distribuição de recursos disponíveis, que beneficiariam entidades de assistência social.

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