Com base no entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de que a sistematização de compra e venda de produtos está vinculada às normas legais que disciplinam a exploração de atividade econômica, não se referindo assim a uma matéria de natureza eleitoral, o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos, Lubrificantes e Lojas de Conveniência já está orientando os revendedores de combustíveis sobre a venda desses produtos a candidatos e a partidos políticos nesse período eleitoral.
A orientação é para que, quando forem efetuar vendas (a candidatos ou partidos políticos para uso eleitoral) somente o façam através da celebração de contrato de compra e venda de combustíveis que deverá ser assinado pelo revendedor e pelo candidato ou pelo representante do partido político comprador do produto.
De acordo com o assessor jurídico do sindicato, Donizete A .F. Gomes, é preciso, obrigatoriamente, constar o CNPJ do candidato ou do partido político obtido especialmente para os fins eleitorais a que se destina, bem como que o comprador (candidato ou partido político) se obriga a cumprir as determinações contidas na lei 9.504/97, lei 11.300/06 e demais legislação que trata da matéria eleitoral. Além disso, “toda venda deverá ser devidamente acobertada por nota fiscal de venda emitida pelo PR nela constando além dos dados normais obrigatórios, que se trata de: venda para fins da campanha da eleição/2006”, explicou o advogado.
Quanto às doações, o Sinpetro sugere que os postos obtenham orientação do escritório contábil ou contabilista que lhe presta serviços para efetuar entrega de produtos com base em doação feita por pessoa física ou jurídica, pois em tais casos deverão ser observados pelos doadores o disposto no art. 23 (pessoa física) e art. 81 (pessoa jurídica) da lei 9.504/97, devendo ainda o revendedor atender as demais disposições e práticas comerciais, visando fazer com que nestes casos, tal doação ocorra de forma clara e de acordo como que descreve a legislação vigente.