Os ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano devem sair de suas funções até amanhã (05), ou seja, seis meses anteriores à eleição, ou podem ser decretados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar 64/90. Para disputar a Prefeitura, quem exerce essas funções deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao pleito.
Além da Lei 64/90, a Constituição também prevê a inelegibilidade. De acordo com o parágrafo 5º, do artigo 14, da Carta Magna, na eleição municipal, são inelegíveis o cônjuge do prefeito e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo. A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Os prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Os parlamentares que querem concorrer à prefeitura também não precisam sair do Congresso Nacional nem das Assembléias Legislativas nem das Câmaras Municipais. Os profissionais que têm atividades divulgadas na mídia, como atores e jogadores de futebol também não precisam interromper suas atividades para se candidatar a prefeito.
Em 5 de junho deste ano, quatro meses antes da eleição, devem sair de seus postos aqueles que almejam uma vaga de prefeito e são ministros de Estado; membros do Ministério Público; defensores públicos; magistrados; os militares em geral; os secretários estaduais e municipais; os que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa pública; os que são chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais; entre outros.
A três meses do pleito municipal, ou seja, em 5 de julho, quem tem de se afastar dos respectivos cargos para concorrer à prefeitura são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito para se filiar e não podem voltar a seus cargos efetivos se quiserem concorrer a algum mandato.
Vereadores
Assim como para prefeito, os parlamentares que pretendem se candidatar a vereador não precisam se afastar de suas funções. Os servidores públicos devem obedecer à mesma regra para prefeito, ou seja, deixar seus cargos nos três meses que antecedem a eleição.
Campo Grande
A Prefeitura de Campo Grande já sofreu pelo menos quatro baixas no primeiro escalão da administração. Nesta sexta-feira, também se desincompatibiliza o secretário municipal de Administração, Jorge Martins, que deixa o cargo para retomar a função de vereador do PDT.
A primeira baixa ocorreu com a exoneração de Rodolfo Vaz de Carvalho, que deixou em janeiro a Satur (Secretaria Municipal de Fomento ao Agronegócio, Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia). Rodolfo é filiado ao DEM.
Já foram exonerados também João Rocha, que era diretor-presidente da Funesp (Fundação Municipal de Esporte) e é filiado ao PSDB; César Galhardo, que ocupava a presidência do IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande), e é do PPS, também deixou o cargo. Nelsinho ‘perdeu’ ainda o chefe de gabinete, Edson Yasuo Makimori.
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