No próximo dia 30, termina o prazo para que servidores estaduais residentes no interior de Mato Grosso do Sul ou em afastamento façam o recadastramento. O funcionário que não se recadastrar pode ter o salário suspenso.
A Ficha de Recadastramento está disponível no site www.servidor.ms.gov.br, no link recadastramento, a ser impressa em nome de cada servidor, pelo próprio servidor, pela unidade de recursos humanos ou chefia imediata, conforme determinação do respectivo órgão ou unidade de lotação. O funcionário afastado de suas funções e que se encontra fora do Estado também deve preencher a ficha e devolvê-la, pessoalmente, à chefia imediata, anexando cópia da autorização do respectivo afastamento, do RG e do CPF.
O não-preenchimento da ficha de recadastramento nos prazos pré-estabelecidos e a comprovação de falsidade ideológica na prestação das informações ou na confirmação dos dados, por parte dos servidores, da chefia imediata ou dos dirigentes das áreas de recursos humanos, implicam em apuração de responsabilidades, através de sindicância.
Além disso, a SAD, após a comunicação das unidades de recursos humanos, pode determinar a suspensão imediata do pagamento da remuneração dos servidores não recadastrados.
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