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Servidor público estadual deve ter domicílio eleitoral em MS

11 janeiro 2007 - 14h07

O Diário Oficial do Estado, desta quinta-feira (11), traz a publicação da Lei n° 3.358 que torna obrigatória a apresentação de título eleitoral expedido no Estado no ato da posse de concurso público ou em caso de servidor em cargo comissionado.

A Lei é de autoria do deputado Estadual Ary Rigo (PDT) e é válida para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública. No Estatuto dos Funcionários Públicos Civis – do Poder Executivo – artigo 219, inciso XIX já consta que “ao funcionário é proibido ter domicílio eleitoral fora do Estado de Mato Grosso do Sul”.

De acordo com o deputado Ary Rigo, “as pessoas de outros Estados quando empossadas em cargos públicos em Mato Grosso do Sul transferem-se para cá com suas famílias, no entanto, continuam com domicílio eleitoral na cidade onde nasceram ou onde trabalharam os últimos anos. Tal situação afigura-se esdrúxula, vez que temos cidadãos recebendo dos nossos cofres que não são eleitores deste Estado não podendo exercer em sua plenitude a sua cidadania”, afirma.

A nova Lei ainda não foi regulamentada e vai depender de cada um dos poderes para ser cumprida. Os servidores que já trabalham nos órgãos públicos e não possuem título eleitoral no Estado também devem regularizar a situação eleitoral.

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