Quando o segurado ou seu dependente solicita algum benefício da Previdência Social, deve observar as condições exigidas. Para ter direito aos benefícios, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais. Caso contrário, pode perder a qualidade de segurado. Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, mantêm direito aos benefícios previdenciários. Além das contribuições é preciso estar atento aos prazos de requerimento de benefício, recursos e revisões.Para as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial, quando não houver rompimento do vínculo de emprego ou for solicitada após 90 dias do desligamento, o benefício é devido a partir da data de entrada do requerimento. Já para a aposentadoria por invalidez, se o trabalhador estiver recebendo auxílio-doença, será paga a partir do dia imediatamente posterior ao fim do auxílio-doença. O auxílio-doença deve ser requerido a partir do 16º dia de afastamento do trabalho para o empregado com carteira assinada. Para contribuintes individuais e empregados domésticos, o requerimento deve ser imediato. O auxílio-acidente é a partir do dia seguinte à suspensão do auxílio-doença. Para que o auxílio-reclusão seja pago a partir da data do recolhimento do segurado à prisão, ele deve ser requerido em até trinta dias. O mesmo acontece para o requerimento da pensão por morte. Os dependentes têm até 30 depois do óbito para fazer o requerimento, para que o benefício seja pago a partir da data da morte do segurado. Se este prazo for ultrapassado, os dependentes só receberão a partir da data do requerimento. Se a morte for presumida, o benefício será pago a partir da data da decisão judicial. O salário-maternidade pode ser requerido em até 5 anos, a partir da data do nascimento da criança.Para o benefício indeferido, o segurado, ou o dependente, tem 30 dias para entrar com recurso, a contar da ciência da decisão. O interessado deve, no recurso, apresentar elementos novos que possam modificar o mérito da análise.É de dez anos o prazo para a revisão da concessão de benefício, a contar do dia 1º do mês seguinte ao do recebimento do primeiro pagamento. O segurado poderá recorrer, em última instância, às Câmaras de Julgamento de Recursos as Previdência Social, caso o processo seja negado pela Junta de Recursos.
Deixe seu Comentário
Leia Também
Varíola dos macacos: entidades criticam estigma a homossexuais

Homem é espancado em construção abandonada na Capital
Justiça nega 'habeas corpus' pedido pela defesa do cônsul alemão

Ladrões invadem empresa e furtam óleo diesel
Academia Brasileira de Letras reabre bibliotecas para o público

Mulher capota veículo e é socorrida pelo Corpo de Bombeiros
Lei Maria da Penha completa 16 anos neste domingo

Foragido da justiça é preso em abordagem na fronteira

Eleições 2022 mantém maioria do eleitorado feminina, com 53%

Boca de fumo é fechada e traficante preso na fronteira
Mais Lidas

Mulher que morreu em acidente na BR-463 era agrônoma de Dourados

Agosto começa com quatro mortes por acidentes de trânsito em Dourados

Conselho de Agronomia lamenta morte de jovem agrônoma em acidente
