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Sanesul é condenada a indenizar cliente

10 setembro 2011 - 17h06

####A empresa foi condenada em primeira instância a pagar R$ 2,5 mil a uma consumidora de Fátima do Sul pelo corte do fornecimento de água por parte da Sanesul

A 5ª Turma Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou nesta sexta-feira (09) provimento ao recurso da Sanesul (Empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul), que havia sido condenada em primeira instância a pagar R$ 2,5 mil a uma consumidora de Fátima do Sul que teve seu abastecimento cortado pela concessionária.

De acordo com a assessoria do Tribunal, no dia 10 de agosto de 2009, a autora da ação havia se deslocado para Dourados, deixando na residência que locara, em Fátima do Sul, um pedreiro encarregado da construção da calçada em frente da casa. Em certo momento o pedreiro constatou o corte do fornecimento de água por parte da Sanesul, socorrendo-se então da vizinha, que lhe emprestou água para a execução da obra.

Ao retornar de Dourados a consumidora, em contato com o pedreiro, tomou conhecimento do corte, entrando em crise nervosa, porque estava com todos os comprovantes de pagamento das respectivas contas. Ela então dirigiu-se à sede da Sanesul com todas as suas contas de água em dia, em busca de esclarecimentos.

Já na Sanesul, ela alega que sofreu constrangimento ao ser informada pelo funcionário da empresa que o corte no fornecimento havia ocorrido em razão de uma conta em atraso. Tempo depois, a Sanesul admitiu equívoco no corte da água, fazendo a religação e admitindo que de fato a consumidora se encontrava com suas contas em dia.

Sanesul tentou baixar indenização para R$ 500
Em seu apelo, a empresa sustentou que não houve nenhuma humilhação pública ou constrangimento moral, porque a questão ficou na seara da empresa e não houve protesto ou inserção do nome da cliente nos órgãos de proteção ao crédito. Com isso, tentou baixar o valor da indenização para R$ 500,00.

Para o relator do processo, Desembargador Luiz Tadeu Barbosa, “a tese defendida pela apelante de que a suspensão no fornecimento de água se deu em razão de um equívoco de seu funcionário e que o pequeno período de corte no abastecimento só gerou aborrecimento, não merece prosperar”. Disse ele, em seu voto, que o consumidor que sofre corte no fornecimento de água de forma indevida tem direito à indenização, culpa presumida, pelo defeito na prestação do serviço essencial.
Com informações do Fátima Informa/ Midia Max

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