O presidente em exercício Rodrigo Maia sancionou ontem (05), a Lei de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pró-Santas Casas) no âmbito das instituições financeiras oficiais federais.
No dia primeiro de agosto, o então Projeto de Lei 7606/17 foi aprovado na Comissão Especial criada em maio para discutir o tema. Um dos membros mais atuantes da Comissão era o deputado Geraldo Resende (PSDB), "fizemos um esforço muito grande pela tramitação desta proposição.
A Lei faz justiça as instituições que enfrentam sérias dificuldades financeiras. Essas entidades prestam importante serviço à população usuária do Sistema Único de Saúde, o SUS. A Lei pode ser uma das alternativas para reorganizar as finanças do Hospital Evangélico de Dourados e da Santa Casa de Campo Grande, por exemplo", afirmou.
O Hospital Evangélico (HE) de Dourados passa por uma grave crise econômica. Em agosto, o serviço de alta complexidade em oncologia do Hospital do Câncer, anexo ao HE foi transferido para outra Unidade Especializada particular por problemas estruturais. A Santa Casa de Campo Grande, o maior hospital do Estado, também enfrenta crise financeira, impedindo internações no centro cirúrgico e com o pronto socorro lotado. A crise da Santa Casa está impactando outros hospitais como o Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
A Lei, que foi aprovada no Plenário da Câmara no último dia 15, atende instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente da existência de saldos devedores ou da situação de adimplência dessas instituições em relação a operações de crédito anteriores.
Segundo o texto, os bancos oficiais criarão duas modalidades entre suas linhas de crédito: para reestruturação patrimonial, com taxa de juros de 0,5% ao ano, prazo mínimo de carência de dois anos e de amortização de 15 anos; e crédito para capital de giro, com taxa de juros correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), carência mínima de seis meses e amortização em cinco anos.
Em qualquer dessas operações, a cobrança de outros encargos financeiros será limitada a 1,2% ao ano sobre o saldo devedor. As instituições beneficiárias do Pró-Santas Casas deverão apresentar plano de gestão a ser implementado no prazo de dois anos, contado da assinatura do contrato.
Subvenção de juros
Embora não apresente estimativa de impacto orçamentário, a Lei autoriza a União a conceder subvenção econômica a essas linhas de crédito sob a forma de equalização de taxas de juros e de outros encargos financeiros. Ou seja, a União custeará a diferença entre o custo de captação do banco credor, acrescido dos encargos, e a taxa de juros cobrada da Santa Casa.
Para os cinco exercícios seguintes a contar de agora, o texto prevê o limite de R$ 2 bilhões por ano, a serem consignados no Orçamento Geral da União (OGU), respeitada a meta de resultado fiscal definida pelo Poder Executivo.
Individualmente, o hospital terá como limite do crédito passível de equalização dessa forma o menor de dois totais: o equivalente aos últimos 12 meses de faturamento de serviços prestados ao SUS ou o valor do saldo devedor de operações financeiras existentes na data da contratação.
No cálculo desse saldo devedor, serão computados somente os valores existentes até esta quarta-feira (16), considerados também os acréscimos e as atualizações incidentes até a data de celebração do contrato referente à linha de crédito.
BNDES
Pelo Lei, as operações de crédito deverão ser realizadas diretamente pelos bancos oficiais federais, sem a intermediação de nenhuma outra instituição, exceto as operações com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderão ser intermediadas por outro banco federal.
Caso a Santa Casa não cumpra o mínimo de 60% de seus atendimentos direcionados ao SUS, os juros contratados sofrerão um aumento de 6 pontos percentuais ao ano, enquanto durar a situação.
Já as instituições que estiverem inadimplentes com a União em relação a quaisquer obrigações tributárias ficam desobrigadas de apresentar certidão nacional de débitos para receber o crédito de reestruturação patrimonial, desde que os recursos liberados sejam integralmente utilizados para o pagamento dos débitos em atraso.
De qualquer forma, a concessão da subvenção de equalização obedecerá a limites e normas operacionais a serem estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) quanto a custos de captação e de aplicação dos recursos.
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