Se a soma de todas as parcelas que possuem natureza salarial e compõem a remuneração do trabalhador for superior ao valor fixado para o salário mínimo, está assegurado o respeito ao artigo 7º, inciso IV do texto constitucional, que prevê essa garantia. A tese foi fixada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao acompanhar o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator de recurso de revista negado a um grupo de ex-empregados do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. A decisão unânime resultou na manutenção de acórdão firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas
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