O Procon divulgou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (7) uma lista com empresas multadas em Mato Grosso do Sul. Segundo publicação, elas terão dez dias para pagar a multa por meio de boleto bancário, ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Caso a dívida não seja paga, a reclamação será remetida à Procuradoria Geral do Estado, para inscrição do débito em dívida ativa.
A lista completa pode ser conferida pelo [link](https://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO9079_07_01_2016.pdf), na página 12.
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