Entra em vigor nesta quarta-feira, após adiamento de um mês, o decreto que obriga a rotulagem de produtos que contenham transgênicos. Apesar da relutância do Ministério da Agricultura, que alegava impossibilidade em fiscalizar o cumprimento da norma pelos produtores, o governo decidiu ontem, não adiar mais o prazo de aplicação do decreto. As regras de rotulagem estipulam que todos os produtos destinados ao consumo humano ou animal que contenham transgênicos em proporção superior a 1% devem ser rotulados, mesmo que não contenham o DNA transgênico na sua composição final. A identificação dos produtos consiste de um triângulo equilátero e uma letra "T" em maiúsculo no centro, com fundo interno em amarelo ou branco (embalagens em branco e preto). O sÃmbolo foi sugerido pelo Departamento de Defesa do Consumidor (DPDC) em outubro de 2003, após consulta pública a pessoas jurÃdicas e fÃsicas. Segundo a advogada PatrÃcia Fukuma, o sÃmbolo pode levar os consumidores a um juÃzo de valor, uma vez que se assemelha muito aos sÃmbolos utilizados para identificar áreas expostas a radioatividade ou alta voltagem. "O Brasil é o único paÃs do mundo a optar por um tipo de rotulagem que remete a idéia de perigo associada ao produto, o que leva a um julgamento incorreto afinal todos os produtos destinados ao consumo humano que chegam à s prateleiras dos supermercados, já passaram por um criterioso processo de análise, e tiveram sua segurança comprovada" afirmou Fukuma. Segundo a pesquisadora Alda Lerayer, pesquisadora do Instituto de Tecnologia de Alimentos - Ital, a rotulagem deveria cumprir um papel informativo e esclarecedor, ao invés de assustar os consumidores. A fiscalização nas propriedades rurais será feira por fiscais da Agricultura. As indústrias de alimentos serão fiscalizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e os Procons estatuais se encarregarão do comércio. O descumprimento das normas pode implicar em apreensão do produto e multas de até R$ 3 milhões.  Â
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