A Secretaria de Estado de Educação publicou nesta segunda (29), no Diário Oficial, uma resolução aprovando o regimento interno do Conselho Estadual de Alimentação Escolar (CAE).
O CAE, reinstituído pelo decreto n. 12.811, de 8 de setembro de 2009, é um órgão colegiado integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Educação, com a finalidade de auxiliar na execução do Programa de Alimentação Escolar que visa atender às escolas da Rede Estadual de Ensino.
O Conselho Estadual de Alimentação Escolar é composto de sete membros titulares e igual número de suplentes, sendo: um representante do poder executivo; dois representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação; dois representantes de pais de alunos e dois representantes de entidades civis organizadas.
Os membros do CAE serão nomeados pelo governador do Estado, mediante decreto, para um mandato de quatro anos, permitida a recondução por igual período, uma única vez.
Compete ao Conselho acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos; receber o Relatório Anual de Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e emitir o Parecer Conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do Programa; comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros; fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado e realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 dos conselheiros titulares.
O regimento está disponível na edição de hoje (29) do Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br.
Com informação de Boris Valerio Verbisck
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