As regras para rescisão do contrato de trabalho poderão mudar. Se o Congresso aprovar o Projeto de Lei 5084/05, a rescisão só poderá ser homologada após a comprovação pelo empregador do recolhimento de todas as parcelas devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta, do deputado Jair de Oliveira (PMDB-ES), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5452/43). Pelo texto, o contrato de trabalho continuará em vigência enquanto não forem feitos os recolhimentos ao INSS e ao FGTS. O empregado terá, inclusive, direito ao pagamento integral de sua remuneração mensal, ainda que seja dispensado de comparecer ao trabalho.Na opinião do parlamentar, o não recolhimento das parcelas do INSS e FGTS é mais grave que o não pagamento de aviso prévio e de férias proporcionais. Ele lembra que as verbas previdenciárias e os depósitos do FGTS são a garantia para o trabalhador de uma sobrevivência com um mínimo de dignidade durante o período de desemprego.
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