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Reformas tributária e da previdência entram em vigor hoje

01 janeiro 2004 - 16h24

A última edição do Diário Oficial da União (DOU) de 2003 publicou a promulgação das reformas da Previdência e tributária. As duas emendas foram promulgadas pelo Congresso Nacional no último dia 19, sem a presença do presidente Lula, mas passam a vigorar a partir de hoje. As duas reformas estão incompletas. A maior parte da tributária foi alterada e será submetida novamente à Câmara. A previdenciária está sendo modificada na chamada PEC paralela, já aprovada no Senado. Em recesso até 15 de fevereiro, o Congresso vive a expectativa de uma convocação extraordinária em janeiro para acelerar a discussão da PEC paralela. A reforma previdenciária taxa os servidores inativos da União que recebem acima de R$ 1,4 mil, e os servidores dos estados e municípios que ganham acima de R$ 1,2 mil. A reforma da Previdência limita os salários dos servidores da União ao salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo assim um teto salarial - que será definido em fevereiro de 2004 - e fixa três subtetos para os servidores nos estados e municípios. Nos estados, o maior salário do Judiciário é a remuneração do desembargador, limitado a 90,25% do salário do ministro do STF. No Legislativo, o limite é o salário do deputado estadual, e no Executivo, o salário do governador. A reforma previdenciária mantém a integralidade das aposentadorias (aposentadoria igual ao salário na ativa) para os atuais servidores, desde que cumpridos os seguintes critérios: idade mínima de 55 anos (mulher) e 60 anos (homem), tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), e 20 anos no serviço público, sendo dez anos na carreira e cinco anos no último cargo. A reforma acaba com a integralidade para os futuros servidores. A reforma da Previdência prevê também uma regra de transição. O servidor que se aposentar antes de atingir a idade mínima até 31 de dezembro de 2005 terá o benefício sujeito a um redutor de 3,5% por ano de antecipação da aposentadoria. Para quem se aposentar depois de 1º de janeiro de 2006, o redutor será de 5%. Já a reforma tributária prorroga até 2007 a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e a Desvinculação das Receitas da União (DRU). A matéria beneficia estados e municípios, que terão 25% da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), o imposto que incide sobre os combustíveis, e um fundo para compensar perdas com o fim do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações.  

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