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ARTIGO

Redução da maioridade penal, uma afronta à Constituição Federal

11 junho 2015 - 11h08

Amarildo Cruz

A Câmara Federal recentemente voltou analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos. A PEC foi apresentada em agosto de 1993 e ficou mais de 21 anos parada. Neste ano, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa de Leis retomou a análise da medida.

O texto da PEC permite que jovens com idade acima de 16 anos que cometerem crimes (ato infracional) possam ser condenados a cumprir pena numa prisão comum. Atualmente, isso ocorre em estabelecimento educacional. No Brasil, qualquer adolescente a partir dos 12 anos de idade é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. As sanções, também chamadas de medidas socioeducativas, estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Elas têm por objetivo preparar o jovem infrator para uma vida adulta socialmente estabelecida. As medidas são parte do processo de aprendizagem para que ele não volte a repetir os mesmos erros. A lei existe, só não está sendo cumprida corretamente.Não adianta só endurece-la se o próprio Estado não as cumpre!

A redução da maioridade penal é um dos maiores retrocessos já discutidos no Brasil, além de ser inconstitucional, pois a Constituição Federal Brasileira de 1988 reconhece prioridade e proteção especial à crianças e aos adolescentes.

Ela vai na contramão da Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Declaração Internacional dos Direitos da Criança, compromissos assinados pelo Brasil. A maioria dos países adota a maioria penal acima de 18 anos.

O Brasil tem hoje cerca de 500 mil presos, a 4ª maior população carcerária do mundo. Só perde para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (740 mil). Levantamento feito pela Unicef revela que nos EUA adolescentes foram submetidos a penas previstas para adultos. Os jovens que permaneceram em penitenciárias voltaram a cometer ato infracional quando foram colocados em liberdade.

Na prática, a redução da maioridade penal e o ingresso antecipado sistema penal, que na maioria das vezes não recupera o detento, só aumenta ainda mais suas relações com o crime. Pesquisas mostram que a possibilidade de uma pessoa cometer algum delito quando deixa a cadeia é de 70%, enquanto a dos adolescentes no sistema socioeducativo está abaixo de 20%.

É importante destacar que o jovem marginalizado não surge ao acaso, é resultado de um estado de injustiça social, gerado infelizmente ainda pela desigualdade entre as classes sociais brasileiras. Muitos desses adolescentes são “usados”por maiores de idade, pois esses “recrutadores” sabem que as sanções são mais brandas no caso dos adolescentes.

Nas últimas décadas os homicídios de crianças e adolescentes brasileiros cresceram assustadoramente; 346% entre 1980 e 2010. De 1981 a 2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o número foi de 8.686 crianças e adolescentes assassinadas.

No meu ponto de vista é preciso investir ainda mais em políticas públicas voltadas às minorias. Entendo que reduzir a maioridade penal é transferir o problema. Para muitos é mais fácil prender do que educar. Educação de qualidade é o passaporte para um futuro melhor para todos.

A problemática da violência envolvendo jovens não será resolvida com a punição, mas por meio de ações conjuntas entre governo e sociedade nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas.

(*) Amarildo Cruz é deputado estadual e Fiscal Tributário Estadual

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