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Receita ensina contribuinte como regularizar o CPF

01 janeiro 2004 - 16h53

O que fazer quando, ao abrir um crediário para as compras de fim de ano ou mesmo depois do Natal, descobre-se que o CPF está em situação irregular ou foi cancelado? O primeiro passo para regularizar a situação e fazer as pazes com o Leão é verificar se todas as declarações foram prestadas a partir de 1998, seja o contribuinte isento ou não. A declaração é obrigatória para todas as pessoas que têm CPF (Cadastro de Pessoa Física).E mesmo aquelas que não receberam um único centavo durante um determinado ano devem prestar contas ao fisco. A exceção é para aqueles que tiraram o CPF recentemente. São dois os tipos de declaração, segundo informações da Receita Federal: a Declaração de Isento e a Declaração de Ajuste Anual. O Isento é o contribuinte que recebeu rendimento tributável (trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, atividade rural, aluguéis etc.) cuja soma total ficou em no máximo R$ 12.696. Já a Declaração de Ajuste Anual deve ser feita por todos os que receberam acima deste valor. Também é incluído nesta situação quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Outra situação é a de quem participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. A regularização da situação do isento, que está ameaçado de ter o CPF cancelado, é a mais simples. Basta se dirigir ao Banco do Brasil, à Caixa Econômica ou aos Correios e pagar uma taxa de R$ 4,50, depois de fornecer os dados obrigatórios. No caso do contribuinte obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual, porém, a situação é mais complicada. Isto porque quem entrega a declaração após o prazo previsto fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Se não houver imposto devido, a multa passa a ser de R$ 165,74. A multa é calculada entre a data fixada para a entrega da declaração a cada ano (geralmente o último dia útil de abril) e o mês em que o contribuinte efetivamente enviou as informações. Para entregar a declaração de anos anteriores, a Receita Federal recomenda a utilização do formulário ou o programa relativo ao exercício correspondente à declaração, disponíveis nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou na Internet (www.receita.fazenda.gov.br). O documento deve ser entregue nas unidades da Secretaria da Receita Federal, nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior, ou pela Internet. A Receita Federal prevê o cancelamento de 8 milhões de CPFs de contribuintes que deixaram de entregar a Declaração de Isento em 2002 e 2003. No ano de 2002, foram cancelados 10 milhões devido à falta de entrega da Declaração por dois anos consecutivos. O objetivo do governo ao excluir os registros irregulares e inativos é retirar de circulação os CPFs de pessoas mortas, os falsos ou com duplicidade. Atualmente, existem cerca de 136 milhões de inscrições, das quais mais de 70 milhões regulares.

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