A Receita Federal aprovou o novo programa para os pedidos de compensação de crédito do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins), que está disponível no site da Secretaria. O programa é importante porque, a partir de agora, somente serão analisados os pedidos das empresas que apresentarem previamente os arquivos digitais com as notas fiscais relativas ao período de apuração solicitado.
Antes, as empresas que faziam o pedido tinham as notas fiscais analisadas apenas quando as delegacias regionais da Receita requeriam os documentos, se houvesse alguma suspeita na análise, e quando recebiam uma intimação e eram obrigadas a apresentar o arquivo eletrônico.
De acordo com a Instrução Normativa da Receita publicada no Diário Oficial da União, o arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos digitais (SVA), com a utilização de certificado digital válido.
A Receita informou ainda que a empresa obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD) está dispensada da obrigação.
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