A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) publicou no Diário Oficial de segunda-feira 28 de agosto a Portaria nº 55, com o percentual de reajuste de 6,93% para o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. O índice entrou em vigor na sexta-feira 1º. A adequação dos preços já estava prevista no processo de revisão da estrutura tarifária ocorrido em 2005. O reajuste acontece anualmente, em função da necessidade de se manter o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.Para chegar ao índice de 6,93%, a agência reguladora considerou um amplo levantamento feito junto aos principais fornecedores de insumos e as variações decorrentes de convenções coletivas de trabalho nas transportadoras.A variação média da mão-de-obra foi de 11%; a de despesas administrativas, 29%; do chamado conjunto de rodagem também atingiu 11%; o item veículos variou 5,25%; e combustível 3%. Segundo o diretor-presidente da Agepan, Anízio Tiago, a regulação econômica do serviço de transporte tem, desde o processo de revisão estrutural em 2005, o foco de respeitar a capacidade de pagamento do usuário, por isso busca-se aplicar um reajuste equilibrado, que garanta a continuidade do serviço sem onerar excessivamente o passageiro.