O presidente do Sindicato Rural de Dourados, Gino José Ferreira lembrou que o decreto nº 10.787, de 25 de novembro deste ano, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, obriga os proprietários rurais da faixa de fronteira de até 150 quilômetros a fazerem a ratificação dos seus títulos junto ao Incra até o dia 31 de dezembro. Esse prazo vinha sendo prorrogado desde 1999, sendo que o decreto 10.363/01, permitiu a regularização até dezembro de 2002. “De lá para cá não houve outro decreto do governo federal tratando da matéria. Para surpresa de muitos proprietários rurais somente no dia 25 do mês passado é que saiu o 10.787 dando praticamente 30 dias para as providências”, comentou o advogado Áureo Garcia Ribeiro Filho, do Sindicato Rural de Dourados.O proprietário que não fizer a ratificação corre o risco de perder suas terras, que passariam à condição de devolutas, podendo ser usada, posteriormente, como área para reforma agrária, formação de reserva florestal ou reserva natural. A ratificação das propriedades deve ser feita o mais breve possível, porque existe uma grande burocracia nos cartórios de registro de imóveis para ser levantada a cadeia dominial das fazendas e também junto ao Incra. “O proprietário deve pelo menos entrar com o protocolo no Incra até o final do mês, para garantir o processo de ratificação, já que a obtenção dos documentos é bastante demorada”, sugeriu Garcia Filho.Existe um tamanho mínimo da área para a adoção deste procedimento e a faixa de fronteira abrange as regiões limítrofes com o Paraguai e Bolívia A ratificação das fazendas na faixa de fronteira depende das características fundiárias de cada município. O módulo fiscal de Dourados, por exemplo, é de 30 hectares. Isso significa que proprietários com área de até 450 hectares não precisarão procurar o Incra.