Todas as pessoas que exercem alguma atividade remunerada, embora sem registro na carteira de trabalho, devem contribuir para a Previdência Social e garantir acesso aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS. Os que trabalharam com carteira assinada, após perder essa condição, devem continuar recolhendo ao Instituto. Esses trabalhadores são considerados contribuintes individuais quando exercem alguma atividade lucrativa. Do contrário, são contribuints facultativos. Os contribuintes individuais recolhem mensalmente ao INSS 20% sobre a sua remuneração. O valor da contribuição serve de base para o cálculo dos benefícios. São profissionais liberais, vendedores ambulantes, feirantes, autônomos, artistas, artesãos, enfim, pessoas que exercem atividade remunerada sem vínculo empregatício.Para a inscrição basta se dirigir a uma Agência da Previdência Social. O autônomo pode ainda se inscrever como contribuinte individual pela Internet (www.previdencia.gov.br). Quem possui PIS ou PASEP precisa apenas informar o número na Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS) e fazer o pagamento. Após a primeira contribuição em dia, estará automaticamente inscrito.
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