A quantidade de defensores públicos no país, que é de um para cada 100 mil habitantes, é muito menor do que o número necessário exigido para atender a lei, diz o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Leopoldo Portela Júnior. Segundo ele, o ideal seria que a proporção de defensores públicos fosse próxima a de juízes, que é de 7,6 para cada grupo de 100 mil habitantes.
A lei foi sancionada pelo presidente da República em exercício, José Alencar, e publicada no Diário Oficial da União de ontem (16). O texto ordena que prisões em flagrante de pessoas que não tem condições de pagar um advogado sejam comunicadas à defensoria pública em um prazo máximo de 24 horas.
“Num primeiro momento vai haver dificuldade para a defensoria pública atender toda a demanda. Há realmente um déficit de defensores públicos no país”. E completa: “Onde houver defensor público, as defensorias vão ter que se estruturar para atender essa demanda. O problema é onde não tem”.
Santa Catarina é um exemplo de estado onde não há defensorias para atender a população. “Essas pessoas vão ficar prejudicadas, os governos têm que ficar atentos para isso”, alerta.
Com a prestação imediata de assistência jurídica ao preso, será agilizada a soltura daqueles que podem responder o processo em liberdade. Assim serão evitados casos como os que se tornam conhecidos em todo o país de pessoas que passam meses presas por terem furtado, por exemplo, uma lata de leite em pó ou um remédio.
Pelo modelo em vigor até a publicação da lei, o detido permanece preso durante todo o processo e tem contato com o defensor público apenas no momento da audiência com o juiz. “Isso é um prejuízo muito grande, porque a pessoa fica todo esse tempo sem saber dos seus direitos. Não tem nenhum orientação, e aí é que podem ocorrer erros judiciais”, afirma Leopoldo Portela Júnior.
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