O decreto nº 11.594, de 27 de abril de 2004, assinado pelo governador em exercÃcio, o vice-governador Egon Krakhecke, e publicado na Ãntegra no Diário Oficial do Estado, dispõe sobre a estrutura e fixa o Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul. Desta forma, dentre as várias normas que são disciplinadas pelo dispositivo, ficam expressas as matérias em que os bombeiros tem competência operacional, como a realização de atividades de busca e salvamento e a execução de serviços de prevenção e extinção de incêndios
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