O Diário Oficial do Estado (DOE) traz, hoje, a Lei número 3.823 sancionada pelo governador André Puccinelli que institui em Mato Grosso do Sul a Defesa Sanitária Animal.
Conforme a lei, a defesa sanitária, compreende o conjunto de ações e medidas para propiciar resultados como: a prevenção, o combate e a erradicação de doença em animal local ou em trânsito; o exercício da vigilância sanitária; o inventário dos rebanhos e grupamentos de animais; o estímulo à participação da comunidade, para atender às exigências de lei ou regulamento, inclusive para o exercício da educação sanitária; o desenvolvimento econômico e social do Estado, inclusive para a salvaguarda da saúde humana, do patrimônio ambiental e da economia regional.
Cabe a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (Seprotur), por meio da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), o exercício institucional da defesa sanitária animal em todo o território de Mato Grosso do Sul.
A norma legal diz também que os agentes das Secretarias de Estado de Fazenda (Sefaz) e de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) irão apoiar a Iagro no exercício das funções.