O governador André Puccinelli homologou hoje (26) o decreto municipal de Miranda de situação de emergência em partes das áreas urbana e rural da cidade, afetadas por enchentes ou inundações graduais pelo prazo de 60 dias. O decreto estadual “E” número 27 foi publicado no Diário Oficial do Estado.
Conforme a publicação, as chuvas constantes que caíram no município de Miranda e nas regiões a montante (cabeceira) do rio Miranda provocaram o aumento gradual do nível de suas águas de 1,50 para 7,78 metros. Esse aumento de 6,28 metros no volume das águas do Rio Miranda, extravasou da caixa e atingiu partes das áreas urbana e rural do Município, inundou residências, desabrigou e desalojou pessoas e danificou estradas vicinais.
Além disso, a construção de inúmeras edificações em áreas de risco de inundações concorre como agravante da situação de anormalidade, pois aumenta a ocorrência de várias doenças, entre as quais a dengue e a leptospirose.
Através do decreto de homologação do Estado, ficam que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Os órgãos componentes da administração direta e indireta estadual, conforme a publicação, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.
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