Publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, a lei 3.255 de 30 de agosto de 2006, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que estabelece mudanças nas regras para o serviço voluntário de capelania realizado no complexo prisional de Mato Grosso do Sul. Promulgada pelo presidente da casa, deputado Londres Machado (PL), a legislação modifica artigos da lei 3.054 de agosto de 2005, que instituiu a atividade no sistema carcerário do Estado. As alterações atendem, principalmente, as reivindicações das comunidades religiosas, que viram na lei anterior dificuldade para o acesso de voluntários nos presídios de Mato Grosso do Sul. A partir de discussões com os setores envolvidos, pelo menos seis artigos da lei 3.054 foram modificados.Com a nova legislação, o serviço voluntário de capelania carcerária passa a ser, agora, realizado por um capelão titular, um capelão auxiliar e por voluntários de diferentes denominações religiosas, sendo estes indicados por suas respectivas autoridades religiosas. A atividade de capelania fica subordinada à Direção da unidade prisional e a coordenação do trabalho exercida por um capelão formado em teologia, com aprovação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O capelão titular terá como responsabilidades coordenar o serviço voluntário de capelania carcerária, organizar o credenciamento dos voluntários indicados pelas denominações religiosas e a equipe de visitadores. Já a direção da unidade prisional caberá destinar espaço físico adequado para a realização do serviço de capelania. Com a promulgação da lei nesta sexta-feira, dia 1º de setembro, as alterações já se encontram em vigor.