Está publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado a resolução estabelecendo de 3 de novembro deste ano a 31 de janeiro de 2004 o período de defeso, proibição da pesca em virtude da piracema. Neste período, estarão permitidas somente as pescas de subsistência e para fins científicos. Nas áreas de reservas de recursos pesqueiros, a proibição da pesca será mantida até 28 de fevereiro. Os locais onde a restrição é maior envolvem a bacia do rio Taquari situada a montante da ponte velha de Coxim; bacia do rio Miranda a montante da ponte velha da cidade de Miranda; e a bacia do rio Aquidauana situada a montante da ponte velha que liga a Aquidauana a Anastácio. Os períodos e locais de restrição também podem ser revistos, caso os cientistas considerem tecnicamente necessário. A fiscalização, a ser feita pela PMA (Polícia Militar Ambiental), incide sobre a captura, extração, guarda, conservação, transporte, transformação, beneficiamento, industrialização e comercialização de pescado. Conforme a resolução, também serão fiscalizadas embarcações e estabelecimentos comerciais não sujeitos a inspeção federal.