Foi publicada no Diário Oficial da União, seção 1, página 23, a Portaria nº 128, de 11 de dezembro de 2009, que estabelece novos critérios para credenciar programadoras de canais de TV a cabo. Esta portaria revoga a Portaria nº 193, de 11 de junho de 1999.
Nos últimos 10 anos aumentaram os investimentos e o número de assinantes de TV por assinatura - que quase dobrou no país - e foi criada a Agência Nacional do Cinema (Ancine). Diante desse novo cenário, a Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura promoveu, em junho deste ano, uma Audiência Pública para debater e rever a Portaria nº 193/1999, que regulamentava a habilitação e o credenciamento das programadoras de TV a Cabo.
Na audiência, os representantes do setor audiovisual sugeriram, entre outras propostas, o aumento do espaço para veiculação da produção audiovisual nacional e a transmissão desses canais nos pacotes básicos da TV por assinatura - já que hoje são transmitidos apenas em pacotes Premium. A nova portaria define no artigo 3º que os canais que exibem produção independente devem ter finalidade educativa, artística, cultural e informativa, promovendo a cultura regional e nacional e respeitando os valores éticos da sociedade brasileira.
No artigo 9º, capítulo III, a Portaria 128 estabelece ainda que as programadoras credenciadas de TV a Cabo deverão oferecer um canal exclusivo de programação composta por produção independente nacional. Atualmente, estão em atividade apenas três programadoras credenciadas pelo Ministério da Cultura que exibem produção brasileira independente: as responsáveis pelo Canal Brasil, Cine Brasil e Fiz TV.
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