Sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira a lei de nº 3.045 que perdoa 50% da dívida de contribuintes que quitarem dívidas geradas até 31 de 2003 em parcela única. O desconto vai reduzindo a medida em que as parcelas para liquidação da dívida aumentam, chegando a 10% para aqueles que parcelarem em 24 vezes e 50% da multa correspondente e do juros de mora incidente para quem parcelar em 48 meses. Para os contribuintes que têm dívida superior a R$ 1,3 milhão haverá benefício mesmo se o número de parcelas chegar a 180 consecutivas e mensais. A lei só vale para os que forem pagar a parcela única ou a primeira delas até o dia 30 de setembro. A lei traz regras sobre o mínimo e máximo de cada parcela dependendo do tipo de renegociação. O governo tem R$ 1,8 bilhão por serem recuperados.
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