O governo federal publicou hoje a Medida Provisória nº 174 que estabelece que o início da contagem dos prazos para porte, registro e entrega de armas, previstos no Estatuto do Desarmamento, passam a valer a partir da data de publicação do decreto que regulamenta a Lei. A MP altera os prazos determinados nos artigos 29, 30 e 32 da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. O objetivo da Medida é conseguir um melhor cumprimento e conceder um tempo maior para que a população se informe sobre as novas determinações do texto. A previsão para a publicação do Decreto que regulamentará o Estatuto é fim de abril.
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