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Proposta aumenta recursos públicos para a área da educação

08 janeiro 2007 - 16h44

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 577/06 eleva os recursos que os governos federal, estaduais e municipais devem aplicar em educação. A proposta, do deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), aumenta o percentual federal de 18% para 25% de toda a arrecadação tributária, e de 25% para 30% o percentual relativo a estados e municípios.

A PEC altera o artigo 212 da Constituição, relativo ao financiamento do ensino público. Além de elevar os percentuais para o setor, a proposta do deputado Devanir Ribeiro determina que pelo menos 5% dos recursos aplicados por estados e municípios serão usados no custeio de transporte escolar, alimentação e material didático, complementando as verbas já destinadas para essas atividades.

Aumento de matrículas

Para o autor da proposta, os recursos para o ensino devem acompanhar o ritmo das matrículas escolares, que vêm crescendo continuamente nos últimos anos. Segundo o Ministério da Educação, as matrículas para o ensino médio subiram de 3,77 milhões em 1991 para 9,17 milhões em 2004 - uma expansão de 143,2%.

"Temos visto um aumento constante de matrículas nas escolas em todos os níveis de educação. Se a demanda por matrículas cresce significativamente nas instituições públicas de ensino, observamos que permanecem, já há um bom tempo, os percentuais de vinculação constitucional para a educação", salientou o deputado.

Ele destacou ainda que os estados de, São Paulo, Piauí e Rio de Janeiro já adotaram, em suas respectivas constituições, a exigência de destinação de 30% dos recursos com impostos e transferências para o ensino público.

Devanir Ribeiro explicou que, caso a PEC seja aprovada e promulgada, os recursos gerados por ela serão imediatamente destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Tramitação

A PEC 577 tramita apensada à PEC 416/01, de autoria do deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE), que também prevê elevação dos recursos públicos para a educação. Se forem aprovadas, as propostas serão analisadas por uma comissão especial, antes da votação no plenário em dois turnos

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