A propaganda eleitoral gratuita em cadeia nacional de rádio e TV termina na próxima quinta-feira, dia 28 de setembro. Também nesta quinta não podem, mais, ser realizados comícios, reuniões públicas e debates entre os candidatos. As datas são definidas pela Resolução 22.249/06 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define o calendário eleitoral das eleições gerais deste ano.Já a divulgação de propaganda eleitoral paga, na imprensa escrita, é permitida até sexta-feira (29). Nesse caso, a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) determina que o espaço máximo, por edição, para cadacandidato, partido ou coligação é de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.Um dia antes da eleição (sábado, 30 de setembro) termina o prazo para realização de carreatas e de propaganda eleitoral que utilize alto-falantes e amplificadores de som. A data fixada no calendário eleitoral obedece a determinação da Lei 9.504/97.
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