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Propaganda antecipada na internet pode gerar cassação, diz TSE

31 março 2008 - 14h10

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, disse nesta segunda-feira (31) que os candidatos que usarem a internet para fazer propaganda antes de 6 de julho – prazo previsto pela legislação eleitoral – estão sujeitos à cassação do registro.

“Que se faça propaganda a partir de 6 de julho, mesmo assim com cuidado, pois o uso abusivo dos meios de comunicação – e a internet é um meio de comunicação - pode implicar a cassação do registro e do próprio candidato”, disse o ministro, ao chegar à sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), do qual também faz parte.

Marco Aurélio informou que o TSE baixou uma resolução limitando esse tipo de propaganda à página do candidato, que deve ser registrada na Justiça Eleitoral. As sanções para quem desrespeitar a legislação, segundo ele, são o pagamento de multa e a retirada da propaganda. Mas o ministro lembrou que, segundo a Lei Complementar 64/90, o candidato pode ter o registro cassado se ficar comprovado que houve abuso do uso de meios de comunicação.

“Se começa desde já a implementar a propaganda, antes da época propícia. Isso está generalizado na internet. A única coisa que eu posso ponderar é que os candidatos coloquem as barbas de molho porque a conseqüência é em relação ao candidato, ao beneficiário da propaganda, ainda que implementada por terceiros”, complementou.

Reportagem veiculada pelo site G1 no último dia 22 informa que, mesmo antes do início do período autorizado para a propaganda eleitoral, aspirantes a prefeitos e vereadores, militantes de partidos e eleitores simpatizantes aproveitam a internet para começar a colocar a campanha na rua, ou melhor, no ar.

Interessados em disputar cargos nas eleições deste ano são temas de inúmeras comunidades no site de relacionamentos Orkut e aparecem em vídeos no YouTube.

Consulta
O TSE vai responder a uma consulta feita em outubro do ano passado pelo deputado federal José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG) sobre a utilização de blogs, comunidades, salas de bate-papo e veiculação de vídeos na internet para divulgação de campanha, mas ainda não recebeu resposta.

Em parecer, a assessoria especial da presidência do TSE opinou pelo veto à propaganda feita pela internet antes do prazo. Segundo a assessoria do tribunal, o parecer diz que “o que não está previsto está proibido”.

Não há prazo para que o TSE dê a resposta à consulta do deputado. O ministro Ari Pargendler é o relator. A decisão final caberá ao plenário do tribunal.

A resolução da Justiça sobre as eleições deste ano fixa a data de 6 de julho para o início da propaganda eleitoral, incluindo aquela que for “realizada pela internet ou por outros meios eletrônicos de comunicação”.

O artigo 18 diz que “a propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral”, mas não deixa claro se uma comunidade no Orkut, por exemplo, uma newsletter ou um vídeo postado no You Tube podem ser considerados divulgação pessoal.

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