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Promotor defende mudança na lei que dá benefício a presidiários

11 agosto 2006 - 14h39

O promotor de Justiça e assessor de Direitos Humanos do Ministério Público de São Paulo, Carlos Cardoso, defendeu hoje “mudar com urgência a lei de execução penal brasileira, no que se refere a direitos a deveres dos presos, sob pena da insegurança que existe hoje  em São Paulo se alastrar por todo o território nacional”.
Em entrevista à rádio Nacional AM, ele lembrou que a lei que prevê o indulto prisional é de 1984, “e naquele tempo não havia organizações criminosas como hoje, por isso precisa ser adaptada aos tempos modernos”.
A concessão do indulto, segundo o promotor, independe do crime que a pessoa tenha praticado, “bastando o preso contemplado ter cumprido parte da pena e ter bom comportamento prisional”.
As estatísticas mostram, conforme o promotor, que de 8% a 10% dos presos que recebem a licença condicional para ficar alguns dias com a família, como nas festas de fim de ano ou no dia das mães ou dos pais, não retornam à cadeia.
A mudança sugerida pelo promotor na Lei de Execução Penal é a de excluir dos indultos os autores de crimes hediondos e submeter os presos candidatos à licença ao exame criminológico, que, segundo ele, já existiu no país e foi retirado da legislação. “Dessa forma seria possível saber se os detentos estão livres de periculosidade”, disse.
A Lei de Execução Penal prevê atualmente que o preso pode se beneficiar com o indulto se for primário, depois de cumprir um sexto da pena; e se for reincidente, depois de cumprir um quarto da pena. Outro requisito é a ausência de fato que comprometa o bom comportamento, ou seja, ele precisa de um atestado de boa conduta carcerária.
“Ocorre que, no estado de São Paulo, a organização criminosa denominada PCC controla mais da metade da população carcerária. E nos últimos anos vem ficando difícil saber quem é quem”.
 

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